Consumo da carne bovina em rio brano acre
1019 palavras
5 páginas
jayne_jesus15@hotmail.comResenha do livro a luta pelo direito Ihering em seu livro a luta pelo direito afirma que "Lutar pelo direito constitui a manutenção da ordem jurídica e a dignidade da pessoa humana". Essa luta não é apenas trabalho do Poder Público, mas da sociedade em geral. No direito a luta equivale ao trabalho há duas acepções atribuídas: a objetiva e a subjetiva. O direito subjetivo é o caráter axiológico, as normas abstratas, morais. Já o direito objetivo é o ordenamento jurídico enquanto normas objetivadas, positivadas. Em ambas acepções encontramos resistências que são transpostas, vencidas pela luta constante. Todos os direitos da humanidade foram conquistados através da luta e todas as regras básicas de qualquer ordenamento jurídico, diz o autor, devem ter sido, na sua origem, arrancadas àqueles que a elas se opunham e todo o direito, quer o de um povo, quer o de qualquer particular, faz presumir que se esteja decidido a mantê-lo com firmeza (ou será perdido). Após estar acostumado a ter o direito subjetivo violado o indivíduo já não mais se importa se o direito da coletividade não está sendo cumprido. O indivíduo perde o motivo para lutar, perde a coragem de defender seus direitos. O Direito não é pura teoria, mas também não é a força bruta e por isso a Justiça sustenta numa das mãos a balança em que pesa o direito e na outra a espada de que se serve para defendê-lo. A espada sem a balança será a força bruta, a dissolução do ordenamento jurídico do Estado pelo regime arbitrário cuja palavra seja a própria norma jurídica; a balança sem a espada será a impotência do Direito, a falência das instituições jurídicas, posto que a norma abstratamente considerada, sem suporte no aparelhamento coercitivo do Estado, não poderá ser aplicada e assim também não constitui uma norma jurídica. Por isso, Ihering conceituava a ordem jurídica perfeita como sendo aquela na qual a energia com que a justiça aplica a espada seja igual à habilidade com