Consumidor
Karine Luana da Silva Câmara
RESUMO
O presente artigo busca analisar os motivos que levam os consumidores brasileiros assinarem contratos sem prévia leitura.
Os PROCONs (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de todo país estão cada dia mais cheios de consumidores com problemas, pois aceitaram expressa ou tacitamente um contrato sem antes saber o que estava aceitando ou assinando.
Nasce a necessidade de contextualizar as normas e a vida social, já que há muito caiu por terra à idéia de que quem assina contratos sem ler seriam pessoas de menor poder aquisitivo financeiro e social.
Analisaremos se o Estado tem responsabilidade sobre alguém que, por sua conta, resolver firmar um contrato sem uma ampla análise dos direitos e deveres.
O Código de Defesa do Consumidor foi promulgado na década de 1990 atendendo aos cânones constitucionais de tutela das relações de consumo e dignidade do cidadão brasileiro. De igual forma, o texto constitucional é perpassado por uma série de liberdades garantidas aos cidadãos brasileiros, uma delas é a liberdade de contratação.
É dentro do embate realizaremos análise das normas constitucionais ora vigentes, da legislação infraconstitucional e administrativa aplicada ao tema e, também, de alguns casos concretos que melhor podem ilustrar a estrita relação entre a defesa do consumidor e o livre exercício de contratação.
Palavras-chave: Consumidor, contrato, responsabilidade, boa fé.
1 INTRODUÇÃO
Daremos início com uma análise dos direitos embutidos na Carta Magna. Desta forma, o legislador preocupado com o ser humano estabeleceu os direitos fundamentais, sociais entre outros.
Ao garantir os direitos disciplinados no CDC (Código de Defesa do Consumidor) o legislador quis, dessa forma, proteger os consumidores, já que as normas devem sempre ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, conforme art. 47, do CDC in verbis “Art. 47. As