Consultoria Esportiva
MRZD Produções Ltda ME – CNPJ: 10.333.115/0001-51
Av. Barber Greene, 714, Guarulhos, SP
(11) 7884-4541 / 2358-2480 www.mrzd.com.br Palestrante: Marcelo Rezende. Incuba Ideias. Professor de MBA em Gestão e Marketing na Anhembi Morumbi com a disciplina Gestão de Instalações Esportivas. Sócio da MRZD (Desenvolvimento de Projetos Esportivos, Elaboração de Planos etc).
Média de Público na Sala: 50 pessoas.
Leis de Incentivo ao Esporte: uma nova e diferenciada forma de financiamento para obtenção de recursos para o fomento, estímulo e promoção de atividades de caráter esportivo.
Renúncia fiscal de esferas governamentais em prol de projetos esportivos previamente aprovados.
Estados e cidades que possuem Lei de Incentivo ao Esporte:
1. Acre;
2. Pará;
3. Paraíba;
4. Bahia;
5. Mato Grosso;
6. Goiás;
7. Distrito Federal;
8. Minas Gerais;
9. Belo Horizonte;
10. Governador Valadares;
11. Espírito Santo;
12. Vitória;
13. São Paulo;
14. Americana;
15. Campinas;
16. Jacareí;
17. Suzano;
18. Paraná;
19. Curitiba;
20. Campo Mourão;
21. Guarapuava;
22. Ponta Grossa;
23. Santa Catarina;
24. Porto Alegre;
25. Outros
Lei nº 11.438/06 com vigência de 2007 a 2015.
Estrutura: Governo Federal;
Ministério dos Esportes;
LFI Esporte;
CTLIE
Artigo 16 da Lei nº 13.918/09 regulamentada pelo Decreto 55.636./10.
Governo do Estado de São Paulo;
Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
Lei Paulista de Incentivo ao Esporte;
CAAG;
Outros
Lei Federal:
Na Lei Federal (IR): Os projetos podem contemplar diferentes manifestações desportivas (educacional) participativa e rendimento que beneficie desenvolva o esporte nacional.
Permite a dedução do (IR) para patrocinadores ou doadores de projetos esportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte:
Pessoa Física: 6% do imposto de renda devido, apurado na declaração de ajuste anual.
Pessoa Jurídica (tributada sobre o lucro real): 1% do imposto