Construção
INSTITUIÇÕES DE DIREITO
Prof. Luís Fernando Xavier Soares de Mello
Direitos e garantias individuais
Direito a:
Vida
Liberdade
Igualdade
Segurança
Propriedade
Dignidade
Direitos e garantias individuais
I. homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta
Constituição;
II. ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III. ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Direitos e garantias individuais
IV. é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V. é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI. é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII. é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades ci0vis e militares de internação coletiva;
Direitos e garantias individuais
XIII. ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em alternativa, lei;
XIV. é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
XV. são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; Direitos e garantias individuais
XI. a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
XII. é inviolável o sigilo da correspondência e
das