Construção do assistente social
O Serviço Social adquire no mundo atual uma amplitude técnica e cientifica, impondo aos membros da profissão maiores encargos e responsabilidades .
DOS DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 4° ‐ O assistente social no desempenho das tarefas inerentes a sua profissão deve respeitar a dignidade da pessoa humana que, por sua natureza é um ser inteligente e livre.
Art. 5° ‐ No exercício de sua profissão, o assistente social tem o dever de respeitar as posições serviços que lhe são devidos, tendo‐se em vista o princípio de autodeterminação.
Art. 6° ‐ O assistente social deve zelar pela família, grupo natural para o desenvolvimento da pessoa humana e base essencial da sociedade, defendendo a prioridade dos seus direitos e encorajando as medidas que favoreçam a sua estabilidade e integridade.
Art. 7° ‐ Ao assistente social cumpre contribuir para o bem comum, esforçando‐se para que o maior número de criaturas humanas dele se beneficiem, capacitando indivíduos, grupos e comunidades para sua melhor integração social.
Art. 8° ‐ O assistente social deve colaborar com os poderes públicos na preservação do bem comum e dos direitos individuais, dentro dos princípios democráticos, lutando inclusive para o estabelecimento de uma ordem social justa.
Art. 9° ‐ O assistente social estimulará a participação individual, grupal e comunitária no processo de desenvolvimento, propugnando pela correção dos desníveis sociais.
Art. 10° ‐ O assistente social no cumprimento de seus deveres cívicos colaborará nos programas nacionais e internacionais, que se destinem a atender às reais necessidades de melhoria das condições de vida para a sua pátria e para humanidade.Art. 11° ‐ Ao assistente social cumpre respeitar a justiça em todas as suas formas: comutativa, distributiva e social, lutando para seu o seu fiel cumprimento, dentro dos princípios de