Construção de referências
1 – Introdução:
2 – definição: é um vinculo jurídico, de natureza obrigacional, por força do qual o estado (sujeito ativo) do particular, contribuinte ou responsável o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária ( objeto da relação obrigacional).
3 – competência para constituir o crédito: é privativa da autoridade administrativa.
4 – lançamento tributário é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, identificar o sujeito passivo, determinar a matéria tributável e calcular ( ou por outra forma definir o crédito tributário), aplicando, se for o caso, a penalidade cabível.
5 – natureza jurídica: declaratória e constitutiva.
6 – legislação aplicável: quanto ao conteúdo do lançamento, aplica-se aquela vigente na ocorrência do fato gerador.quando se trata da pare procedimental do lançamento aplica-se a legislação vigente ao tempo de sua realização. Nas penalidades se aplica a legislação mais favorável ao contribuinte.
7 – fases do procedimento de lançamento: fase oficiosa é aquela onde fica determinado o valor do crédito tributário. Fase contenciosa ela somente acontecerá se o contribuinte impugnar o procedimento de lançamento.
8 – revisão do lançamento: erro de direito: é ignorância ou errada compreensão da lei.
9 – legitimidade para provocar a revisão
10 – modalidades de lançamento
Extinção do crédito tributário
1 – pagamento deve ser feito sempre ao sujeito ativo, que é o credor. O pagamento vale por si mesmo, isto é, o pagamento de um credito não faz com que se presuma o pagamento de outro, referente ao mesmo ou outro tributo. O prazo deve star previsto em cada uma das legislações pertinentes aos produtos que devem ser pagos.
2 – transação: exemplos de transação
3 – compensação: Equilibrar acertadamente débito e crédito entre duas pessoas que sejam ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra.
4 – remissão
5 – decadência e prescrição: é a perda do direito