construção civil
A segurança e a saúde do trabalho na área da construção civil baseiam-se em normas regulamentadoras descritas na Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Entre essas normas, a NR-18 estabelece diretrizes administrativas, de planejamento e de organização para implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção
Riscos Físicos: ruído, calor, frio, pressão, umidade, radiações ionizantes e não-ionizantes, vibração, etc.
Riscos Químicos: substâncias ou produtos que possam penetrar no organismo do trabalhador pelas vias respiratórias, pele ou ingestão nas formas de poeiras, fumos, gases, neblinas, névoas ou vapores.
Riscos Biológicos: bactérias, vírus, fungos, parasitas, entre outros.
Riscos Ergonômicos: qualquer fator que possa interferir nas características físicas e mentais do trabalhador, causando desconforto ou afetando a saúde, como levantamento de peso, ritmo excessivo de trabalho, monotonia, repetitividade, postura inadequada de trabalho, etc.
Riscos de Acidentes: qualquer fator que coloque o trabalhador em situação de risco e possa afetar sua integridade e seu bem-estar físico e mental, como máquinas e equipamentos sem proteção, possibilidade de incêndio e explosão, falta de organização no ambiente, armazenamento inadequado, etc.
2 SOLDADOR
Serviços de solda, maçarico e demais serviços que impliquem em elevação de temperatura, deverão ser feitos somente após a aprovação do SESMT da EMPRESA, através da AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO A QUENTE. Os serviços de solda e corte deverão ser executados por soldadores habilitados, com conhecimento das recomendações de segurança.
Riscos:
· Queimaduras de pele causadas por respingos da solda
· Lesões oculares
EPI a ser usado por este tipo de profissão:
· Protetor facial em tonalidades escuras
· Óculos de proteção p/ respingos na área dos olhos
· Luva de