construção civil
CAMPUS CUIABÁ – OCTAYDE JORGE DA SILVA
DIRETORIA DE ENSINO
Departamento de Construção Civil
(Disciplina: Tecnologia das construções)
Prof: Eduardo Cunha
CURSO: Técnico Subseqüente em Edificações
TURMA: 1033-2N
Resumo lei:8666/93
DISCENTES:
Demilson Gomes de Souza
CUIABA 03/2014
INTRODUÇÃO
Licitação é uma sequencia de atos administrativos praticados pela administração pública para se chegar a um contrato com terceiros. Contrato para que a administração obtenha obras, compras, serviços ou alienações. Em razão do princípio da igualdade faz-se necessário o procedimento licitatório.
Baseia-se nos princípios constitucionais. (Igualdade e Impessoalidade) A própria constituição obriga a administração direta e indireta a contratar por meio de licitação e prevê as exceções.
As empresas estão obrigadas a licitar nos termos da lei 8666/93, que é a normal geral sobre licitações. Pelo fato de não haver outro meio de regular esse processo.
ONGs, Organizações Sociais e outras pessoas jurídicas de direito privado, que recebem recursos públicos, estão obrigadas a realizar um procedimento simplificado que atenda aos princípios da impessoalidade, moralidade e que seja vantajoso. A entidade deve realizar uma cotação de preços.
NORMAS GERAIS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nem todos os dispositivos da lei 8666 são normais gerais, mas de acordo com o artigo 1º, deveriam ser. Alguns dispositivos são muito específicos e são aplicados somente à união, caso do artigo 17, que trata da alienação de bens, móveis e imóveis.
As modalidades de licitação (concorrência, tomada de preço, convite, concurso e leilão) possuem conteúdo de norma geral e são obrigatórias para todos. Um estado não pode legislar e criar uma nova modalidade de licitação, porque isso é matéria de