constru o civil no meio ambiente
O setor de Resíduos Sólidos da Construção Civil se depara com o grande desafio de conciliar sua atividade produtiva e lucrativa com o desenvolvimento sustentável consciente. Neste sentido, a Lei 12.305/2010 também conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos regula o manejo ambientalmente corretos dos resíduos sólidos, implementa metas de redução, reutilização, reciclagem no intuito de reduzir a quantidade de resíduos e rejeitos para destinação final.
O Portal Resíduos Sólidos organiza excursões técnicas para visitar centrais de Reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil na Alemanha para grupos a partir de 5 pessoas. Para saber mais sobre a programação e valores entre em contato por email (portalresiduossolidos@gmail.com)
A Resolução de número 307, de 5 de julho de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais e define Resíduos Sólidos da Construção Civil da seguinte forma:
RESOLUÇÃO CONAMA nº 307 Art. 2° Inciso I
“Resíduos Sólidos da Construção Civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.”
A classificação destes resíduos é determinada pela mesma resolução em seu artigo 3° como