constituição federal
2ª Segunda Geração: surgiu no início do século, engloba os direitos econômicos, sociais e culturais, também conhecidos como direitos de crédito, pois torna o Estado devedor diante dos serviços prestados pelo indivíduo. Caracterizando a busca pela igualdade e o bem estar social. Surge o homem trabalhador e o homem consumidor, conseqüência do trabalho que gera dinheiro para comprar produtos que foram feitos também por trabalhadores, ou seja, um círculo que está sempre em movimento que é a economia do país e o bem-estar social. Também podemos citar nestes direitos o amparo a doenças e a velhice., art. 6º, que trata do direito à educação, saúde, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados.
3ª Terceira geração: São os direitos de solidariedade, cabíveis a todas as formações sociais, possibilitando os pactos e declarações internacionais, caracterizando um momento importante no processo de desenvolvimento e reconhecimento dos direitos humanos. Se expressa no direito à democracia, direito à informação e direito ao pluralismo, direito ao desenvolvimento, enfim direito ao meio ambiente equilibrado. Art. 225.
Podemos identificar nessas três gerações de direitos humanos ,que na primeira geração estava em busca de direitos civis, liberdade de expressão, Direito político, valorização do homem etc já na segunda geração trata-se dos direitos econômicos o bem estar –social e a economia. Já na terceira