Constituição Federal
Constituição é o conjunto de leis, normas e regras de um país ou de uma instituição. A Constituição regula e organiza o funcionamento do Estado. É a lei máxima que limita poderes e define os direitos e deveres dos cidadãos. Nenhuma outra lei no país pode entrar em conflito com a Constituição.
Nos países democráticos, a Constituição é elaborada por uma Assembléia Constituinte (pertencente ao poder legislativo), eleita pelo povo. A Constituição pode receber emendas e reformas, porém elas possuem também as cláusulas pétreas (conteúdos que não podem ser abolidos).
A Constituição brasileira, que está em vigência, foi promulgada pela Assembléia Constituinte no ano de 1988.
Leis Complementares
A lei complementar tem seu surgimento vinculado ao aparecimento das constituições escritas, que em seu texto prevê a lei complementadora. Desse modo podemos conceituar lei complementar como aquela prevista pela constituição federal com a finalidade de regrar matéria especifica, conforme a previsão constitucional.
Na nossa Constituição vamos encontrar os artigos que expressamente remetem os determinados temas eleitos pelos Constituintes para que sejam tratados por lei complementar, que por disposição do art.69 da Constituição devem ser aprovadas por maioria absoluta.
Desse modo podemos afirmar que lei complementar é aquela assim prevista pela Constituição Federal, que tem matéria própria e exige quorum qualificado, de maioria absoluta para que seja aprovada. Obs.: leva em conta o número de INTEGRANTES.
Medidas Provisórias
Medida Provisória é um dispositivo que integra o ordenamento jurídico brasileiro, que é reservada ao presidente da República e se destina a matérias que sejam consideradas de relevância ou urgência pelo Poder Executivo. Tal “ferramenta” jurídica é regulada de forma exclusiva pelo artigo 62 da Constituição Federal em vigor, que determina:
“Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá