Constituição Brasileira
A organização da sociedade é escrita, positivada. É a essa organização que damos o nome de Constituição. É nela que encontramos os Direitos e Deveres, tanto dos cidadãos, quanto do Poder Público; por consequência, nela estão registrados, também, os Direitos Humanos. Entretanto, o Direito Escrito não surgiu juntamente com os Direitos Humanos; estes foram sendo gradativamente inseridos naquele, num processo que possui uma explicação histórica, científica e social. Tal situação tornou-se um problema a partir da constatação de que, a depender do momento social ou do regime político vigente, os Direitos Humanos possuem garantias diferenciadas. O Brasil, desde que a garantia plena dos Direitos Humanos passou a figurar como elemento importante em todo o mundo, atravessou fases políticas distintas e momentos diversos; experimentou momentos de supressão quase total destes direitos, bem como também experimentou, e ainda experimenta, momentos de maior liberalidade e maior garantia de Direitos Humanos.
O Brasil atravessou momentos políticos distintos desde 1949 até os dias atuais. Antes daquele ano, o país viveu regimes imperiais, democráticos e ditatoriais; todos eles, de forma consoante com o seu modo de governar, deram tratamento distinto à temática dos Direitos Humanos. As conquistas sociais e políticas da população refletem uma luta gradativa, conquistada passo a passo, direito a direito, até chegar no que os brasileiros consideram hoje o ápice das garantias individuais e coletivas da sua história: Os Direitos Humanos garantidos pela Constituição Cidadã, a Constituição Federal de 1988; o direito ao voto, as políticas públicas, a garantia da liberdade e até mesmo a restrição da pena de morte e de penas cruéis romperam com algumas heranças deixadas pelo governo militar antes da Constituição de 1988.
O regime ditatorial dos militares, implantado em 1964, após a deposição do Presidente João Goulart, não demorou até fazer valer plenamente a sua força; três anos