Fichamento
-São várias as perspectivas que se podem assumir para tratar do direito do tema dos direitos do homem. Indico algumas delas: filosófica, histórica, ética, jurídica e política. Cada uma dessas perspectivas liga-se a todas as outras, mas também pode ser assumida separadamente;
-De acordo com a opinião comum dos historiadores tanto dos que acolheram, quanto dos que a recusaram, fazer filosofia da história, significa diante de um evento ou de uma série de eventos, pôr o problema do sentido segundo uma concepção finalística (ou teleológica) da história (e isso não vale apenas para a história humana, mas também para história natural), considerando o decurso histórico em seu conjunto, desde a sua origem, até a consumação, como algo orientado para um fim para um télos;
-O Homem é um animal teleológico, que atua geralmente em função de finalidades projetadas no futuro. Somente quando se eleva em conta a finalidade de uma ação é que se pode compreender seu sentido;
-A única afirmação que considero pode fazer com certa segurança é que a história humana é ambígua, dando respostas diversas segundo quem a interroga e segundo o ponto de vista adotado por quem a interroga.
O conceito de moral parte da premissa onde a educação cristã para com o homem europeu, molda o conceito de moral aplicada pelo homem. Segundo Noberto Bobbio o estado de sofrimento no qual o homem se encontra em diversas circunstâncias da vida tem relação com a consciência moral;
O homem criou em contraposição com a natureza maneira de sobreviver a ela, ao passo que criou um conjunto de normas capaz de impor relações saudáveis com seu semelhante, daí podemos observar a criação de um mundo material no que se diz respeito a todo o aparato de convivência humana e também a criação de leis que fomentam essa relação dos indivíduos com a sociedade;
-As regras que inicialmente são imperativas, positivas e negativas visam obter comportamentos