Constitui O
O termo “constituição” pode ser usado em diversos sentidos. Pode-se dizer que todo homem, objeto, estabelecimento, associação tem uma “constituição”. Isso porque constituição, segundo o léxico, é, antes de tudo, ato de constituir, de estabelecer, de firmar, ou, ainda, o modo pelo qual se constitui uma coisa, um ser vivo, um grupo de pessoas; organização, formação. Cumpre, no entanto, destacar, no âmbito jurídico, o sentido de Constituição, que está associado à Constituição do Estado. Durante o trabalho veremos alguns conceitos de constituição, suas classificações e as constituições brasileiras que se resultam em nove. A partir das constituições brasileiras tem-se uma nova evolução que este país sofreu ao longo do tempo. Um exemplo dessa evolução é a criação do voto que se inicia como censitário e aos poucos passa a ser para todos os homens, depois a mulher tem o direito de eleger seu governante, os analfabetos posteriormente também ganham esse direito. O trabalho também apresenta os princípios do poder constituinte, a formação e organização do Estado e como surgiram os três poderes do Estado: executivo, legislativo e judiciário.
Conceitos
Diante dos diversos conceitos, entendemos que a Constituição pode ser definida como a estrutura de um Estado (território, povo, governo.). Nela são encontrados elementos estruturadores do mesmo, fixando a organização do propósito de direitos e garantias fundamentais. É considerada lei fundamental Estado, pois, nela são fixados os direitos e deveres de todos os cidadãos e quando há necessidade de criar outras normas, são fundamentadas na própria Constituição. Ela é a base de todo o direito positivo da comunidade que a adote, principalmente nos países que possuem um sistema jurídico baseado na lei escrita, sobrepondo a quaisquer atos normativos.
A função da Constituição, Segundo o autor Gomes Canotilho, “é, conjuntamente:
a) Normatizar a constituição do Estado;
b) Racionalizar e limitar os Poderes Públicos;
c)