Constitui o Federal Seguridade Comentada
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Enviado por: juizacarol
Comentários aos Artigos 193 ao 204 da
Constituição da República de 1988
Sex, 02 de Maio de 2008 09:43 1 COMMENTS Artigos Científicos Diversos
Constituição Federal CF 1988
Título VIII
Da Ordem Social
Capítulo I
Disposição Geral
Art. 193 A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bemestar e a justiça sociais.
A constituição, as leis, a regulamentação do trabalho, as normas de conduta são feitas para que exista ordem social. Isto é para que o estado esteja em ordem e que haja o triunfo dos interesses do estado sobre o interesse individual.
A ordem social é necessária para que o capitalismo se desenvolva.
A partir de quando é quebrada essa ordem social, o estado se julga no direito de intervir e se sobrepor aos interesses dos indivíduos para se impor.
A Constituição Federal de 1988, neste artigo, determina que a Ordem Social, da qual faz parte a Seguridade Social, tem por base o primado do trabalho, e o bemestar e a justiça sociais como objetivo. Assim, é preciso atender aos princípios constitucionais para que possa a Seguridade Social funcionar correta e eficientemente visando a uma boa assistência aos que dela dependem.
Capítulo II
Da Seguridade Social
Seção I
Disposições Gerais
Art. 194 A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Pela legislação brasileira, seguridade social é o conjunto de ações públicas nas áreas da previdência, Saúde pública e Assistência social.
No Brasil, a seguridade social no que tange a gestão do Regime Geral da Previdência é organizada pelo Ministério da Previdência