Const
Autor :Darcy Azambuja
Livro: Teoria Geral do Estado
Tema: O sufrágio: universalidade, representação proporcional e das minorias
Conceito: Sufrágio
Transcrição: “No regime representativo, o sufrágio é o processo legal para designação, pelo eleitorado, das pessoas que devem desemprenhar determinadas funções, chamadas funções eletivas, [...] é o meio pelo qual o povo designa as pessoas que devem governar em nome dele, como os seus representantes”
Ideação: Sufrágio possui varias acepções: voto, representação, ampliamento do direito de voto, restrição do direito de voto e função. Por ser voto, e por ser através deste que se determina os governantes, o sufrágio possui certas condições para que essa determinação dos cargos seja a mais coerente por meio do voto. Embora estas condições pareçam entrar em conflito com o princípio da igualdade civil, o sufrágio é considerado por Azambuja, o meio menos defeituoso, mais dúctil e suscetível de aperfeiçoamento. Afirma que a democracia por este diminui os feridos pela lei e pela politica geral do Estado
Conceito: Sufrágio Restrito
Transcrição: “Os legisladores da Revolução Francesa, em contradição com as ideias de igualdade que pregavam, pariram do axioma de que a sociedade deve ser dirigida pelos mais sensatos, mais inteligentes, mais capazes, pelos melhores, por uma elite enfim”.
Ideação: Essa contradição de valores ocorre devido a prática da exclusão na participação politica dos cidadãos por meio do voto, de acordo com os critérios da ofrtuna, que poderia ser obtido como herança, e da instrução. Só eram eleitores e eleitos indivíduos que pagavam impostos e que possuíam propriedade imóvel.
Conceito: Sufrágio Universal
Transcrição: “[...] o sufrágio não será restrigido por motivos de fortuna ou de nascimento [...] são excluídos os menores, os loucos, os condenados por certos crimes etc. Podem ser exigidas certas condições que se referem ao tempo de residência no lugar onde o