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Data: 08 de abril de 2014
Direito Constitucional III
Direitos Sociais (continuação)
O princípio da reserva do possível está intimamente ligado com os direitos sociais, isso porque os direitos sociais necessitam de investimentos para que possam ser efetivados na sociedade. Importante observar que os direitos fundamentais estão intimamente ligados aos seus princípios basilares. São estes:
Princípio da Vedação de Retrocesso – este princípio está intimamente ligado às clausulas pétreas, isso porque, é vedada a supressão ou alteração do texto constitucional de forma que a norma se torne inaplicável.
Princípio da Progressividade – autoriza que a norma constitucional seja alterada de forma a ampliar os direitos.
O princípio da reserva do possível tem uma leitura econômica, ou seja, trata-se de uma delimitação econômica em que o Estado aplica as verbas de implementação de direitos sociais, assim, protegendo uma parcela da sociedade. Este princípio limita o estado a custear a políticas públicas, já que se tem também que proteger as reservas financeiras estatais (art. 65 do CF/88).
Obs.: Constitui-se um problema quando o judiciário invade a esfera de atuação do executivo, ao forçar o mesmo a programar políticas públicas, isso porque o judiciário não possui cesso as contas, logo não podendo realizar previsões orçamentárias.
Caso concreto 04 (Trazer no dia da Prova)
Questão 01. O caso concreto apresentado embora tenha um cunho social fortíssimo, encontram óbices como limite orçamentário, decisão do poder, adequação da realidade e exclusão de outros grupos.
Questão 02. Letra D.
Justificativa:
a / e. (E) o princípio da reserva do possível tem cunho econômico;
b. (E) o mínimo existencial é um patamar em que ao ser atingido, se tem o necessário para uma vida digna. Logo, trata-se do implemento do máximo de políticas públicas para que se atinja o máximo de dignidade.
c. (E)
d. (V)