Considerações sobre o código tributário de pindorama/sp
O presente trabalho visa estudar o Código Tributário do Município de Pindorama/SP, buscando o entendimento do processo administrativo tributário atendido no município. Este se rege pela Lei Complementar nº1921, de 18 de dezembro de 2008, contendo 244 artigos divididos em 6 (seis) capítulos. Segue as normas do Código Tributário Nacional bem como leis que tratam do assunto. I) DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Os tributos lançados pelo município obedecem a legislação vigente no âmbito federal e municipal, conforme dispõe o art.36 da lei deste ultimo, tendo como característica o fato gerador , a base de calculo e alíquota para serem lançados, ou seja, o tributo deve ter um fato que o faça existir e posterior ser cobrado com base nos cálculos e alíquota referentes aquele objeto, como descrito em seu art. 37. Pois, do lançamento do tributo nascerá o dever de dar, uma obrigação ao contribuinte uma vez que é o objeto alvo de tributação municipal, ou seja, como dispõe o parágrafo único do citado artigo “a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional” (grifo nosso). Assim, deste o pagamento é a regra, pois sendo facultado ao contribuinte a verificação do tributo lançado, devendo ser atendido pelo órgão competente instaurando-se o devido processo administrativo tributário. II) DO PAGAMENTO O pagamento do crédito tributário originará a extinção deste de acordo com o art. 44, o qual elenca os demais tipos de extinção, como a compensação, prescrição e decadência, decisão judicial passada em julgado, entre outras, extinguindo-se todas as obrigações quanto principais e acessórias. Mas também o credito tributário é excluído pela isenção e pela anistia, posicionadas no art.45, porém aqui a exclusão não deverá dispensar o contribuinte das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal ou aquelas decorrentes. Ainda, será