CONSIDERAÇÕES SOBRE AS PROVAS ILICÍTAS A PARTIR DA REFORMA PROCESSUAL DE 2008
Marcio Renard Lima de Araujo
Rodrigo de Assis Soares**
SUMÁRIO: Introdução; 1 Considerações Gerais Sobre as Provas no Processo Penal; 2 A Inadmissibilidade de Provas Ilícitas; 2.1 Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada 3 Reflexões sobre a Lei 11.690/08 e o Princípio da Proporcionalidade; Considerações Finais; Referências.
RESUMO
Apresenta-se um debate sobre os possíveis avanços rumo a um Direito Penal garantista proporcionados pela Lei nº 11.690/08. Faz-se uma reflexão sobre a norma em comento, traçando seu perfil, e sua tentativa de fazer valer as garantias constitucionais. Destaca-se também a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, imprescindível ao entendimento do referido tema. Demonstra-se ainda, o princípio da proporcionalidade e a sua correlação com uma possível flexibilização da não aceitação das provas ilícitas no Processo Penal.
PALAVRAS-CHAVE
Provas Ilícitas. Lei 11.690/08. Proporcionalidade.
INTRODUÇÃO
A atividade de produção de provas no processo penal é algo que deve ser analisado com bastante cuidado, haja vista que está positivado na carta magna em seu art. 5º, inciso LVI que “São inadmissíveis no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Dessa maneira, as instituições responsáveis pela aplicação da legislação processual penal se encontram num grande paradoxo, que é optar pela aplicação das garantias constitucionais ou aderir à dogmática penal inquisitiva.
Sendo assim, se faz mister discutir quais os fundamentos necessários para que a atividade jurisdicional encontre ou se aproxime o máximo possível da verdade real sem ferir garantias constitucionais tais como o direito a intimidade, privacidade, imagem e inviolabilidade de domicilio.
Nesse diapasão, o presente artigo pretende discutir quais os meios de provas legítimos e ilegítimos ou lícitos ou ilícitos a partir da Lei 11.690/08. Refletindo também sobre as mudanças ocorridas