CONSIDERAÇÕES FINAIS / CONCLUSÃO
Como se pode perceber, o aborto tem sido objeto de discussão desde a antiguidade até os dias atuais. Existiu em todas as sociedades e sua prática foi conhecida, mas, nem sempre, criminalizada.
No decorrer do estudo do aborto contido nesta pesquisa, é notório que existe uma ponte entre a violência sexual e a anormalidade fetal , bem como os dispositivos legais que permitem a interrupção da gravidez, e, apesar disso, ainda é uma área sensível e o assunto ainda gera alvoroço principalmente para a população mais carente. Atualmente, o aborto no Brasil é considerado crime, exceto em duas situações, já mencionadas ao longo do estudo, evidenciando-se uma tendência à sua descriminalização com base no argumento de proteção do direito à escolha livre da mulher. Contudo, é necessário reconhecer a preservação da vida do nascituro, que aumenta na medida em que a gestação vai progredindo.
E é isso que a ordem constitucional brasileira e, consequentemente, as legislações modernas que versam sobre essa temática vêm impor, que seja encontrado um ponto de equilíbrio e que tanto sejam respeitados os direitos humanos da gestante, quanto protegida a vida do feto.
Certamente, o que se deve observar é que a vida intrauterina, que é protegida pela Constituição, tem uma sensibilidade menor do que uma pessoa já nascida, no caso a mãe. Isto é, a proteção do nascituro não é uniforme em toda gestação e vai aumentando progressivamente conforme o feto se desenvolve. De qualquer forma, um projeto de lei não punitiva ao abortamento é necessário, mas não é suficiente.
A sociedade já está percebendo que existem outros casos em que o aborto poderia ser legal, mas a legislação não prevê, sendo assim, é interessante que se proceda à análise de cada caso, para que a interrupção da gravidez seja aplicada de forma eficiente, evitando o surgimento de clínicas clandestinas.
Assim, não só se deve discutir sobre a proteção da vida dos nascituros, mas também levar a