Conselhor Nacional de Justiça
RESUMO: Este artigo tem como objetivo um estudo do Conselho Nacional de Justiça, órgão incluído na Constituição Federal pela Emenda Constitucional nº 45 de 8 de dezembro de 2004 para controlar, administrar e fiscalizar o Poder Judiciário como um todo.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Atos.
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como finalidade fazer um estudo sobre a criação do Conselho Nacional de Justiça, sua composição, competência e atos praticados. Sua criação está relacionada à preocupação do legislador de tornar a atuação do Poder Judiciário mais transparente, célere e democrática, promovendo políticas públicas para o fortalecimento das carreiras jurídicas. O órgão é novo e ainda está definindo seu espaço de atuação e seus limites. Exerce função normativa. E, nesses quatro anos de existência, tem praticado inúmeros atos, alguns de efeitos positivos e outros, ainda alvo de críticas.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Judiciário. Conselho Nacional de Justiça. Atos.
1.1. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: COMPOSIÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça é um dos órgãos que compõem o Poder Judiciário. Foi criado pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004. Não sendo obra do constituinte originário, fez parte do pacote de reformas cujo objetivo era aperfeiçoar o sistema judiciário brasileiro.
A leitura do art. 103-B, da Constituição Federal de 1988, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, revela que o Conselho Nacional de Justiça é composto por quinze membros.
Nove serão escolhidos