Conselho tutelar
O Conselho Tutelar é um órgão inovador na sociedade brasileira, com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente e o potencial de contribuir para mudanças profundas no atendimento à infância e adolescência.
Para utilização plena do potencial transformador do Conselho Tutelar, é imprescindível que o conselheiro, o candidato a conselheiro e todos os cidadãos conheçam bem sua organização.
Art. 131 - “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Num primeiro passo, vamos conhecer a estrutura legal do Conselho Tutelar: * É um órgão público municipal, que tem sua origem na lei, integrando-se ao conjunto das instituições nacionais e subordinando-se ao ordenamento jurídico brasileiro. * Criado por Lei Municipal e efetivamente implantado, passa a integrar de forma definitiva o quadro das instituições municipais. * Desenvolve uma ação contínua e ininterrupta. * Sua ação não deve sofrer solução de continuidade, sob qualquer pretexto. * Uma vez criado e implantado, não desaparece; apenas renovam-se os seus membros.
Órgão autônomo * Não depende de autorização de ninguém - nem do Prefeito, nem do Juiz - para o exercício das atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente: artigos 136, 95, 101 (I a VII) e 129 (I a VII). * Em matéria técnica de sua competência, delibera e age, aplicando as medidas práticas pertinentes, sem interferência externa. * Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. * Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude, a partir de requerimento daquele que se sentir prejudicado.
Obs.: Ser autônomo e independente não