CONSELHO TUTELAR E SUAS ATRIBUI ES
AS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CONSELHO TUTELAR ESTÃO RELACIONADAS NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ART.95 E 136) E SERÃO APRESENTADAS A SEGUIR:
1ª-Atribuição: Atender crianças e adolescentes e aplicar medidas de proteção.
Ouvir queixas e reclamações sobre situações que ameacem ou violem os direitos de crianças e adolescentes.
Acompanhar a situação do atendimento às crianças e adolescentes na sua área de atuação é identificar possíveis ameaças ou violações de direitos.
Um direito é ameaçado quando uma pessoa corre risco iminente de ser privada de bens (materiais ou imateriais) ou interesses protegidos por lei.
Um direito é violado quando essa privação (de bens ou interesses) se concretiza.
2ª-Atribuição: Atender e aconselhar os pais ou responsável e aplicar medidas de proteção
A família é a primeira instituição a ser convocada para satisfazer as necessidades básicas da criança e do adolescente.
O Conselho Tutelar deve, prioritariamente, buscar fortalecer o poder familiar: pai e/ou mãe têm o dever e o direito de assistir, criar e educar os filhos.
Caso pais ou responsável, por ação, omissão ou insuficiência de recursos, não cumpram com os seus deveres, o Conselho Tutelar deverá agir para garantir o interesse das crianças e adolescentes.
A ação do Conselho Tutelar é ainda mais urgente quando se constata que crianças e adolescentes são vítimas de maus- tratos, opressão ou abuso sexual.
O atendimento e aconselhamento aos pais ou responsável, com aplicação das medidas pertinentes a cada caso, deverá reordenar e fortalecer o ambiente familiar e eliminar as situações de risco para crianças e adolescentes.
3ºAtribuição: Promover a execução de suas decisões.
O Conselho Tutelar não é um órgão de execução. Para cumprir suas decisões e garantir a eficácia das medidas que aplica, utiliza-se das várias entidades governamentais e não-governamentais que prestam serviços de atendimento à criança, ao adolescente, às famílias e à