CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
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Projeto de Lei nº /20....
Dispõe sobre a criação, composição, competência e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL.
A CÂMARA MUNICIPAL DO (NOME DO MUNICÍPIO)
DECRETA
Art 1° Fica criado, vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com a finalidade de formular políticas públicas e implementar ações destinadas ao fortalecimento das atividades esportivas e de lazer em (Nome do município).
Art 2° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, normativo, propositivo, fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer.
Art 3° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) terá sede própria e definitiva cedida pela prefeitura e de fácil acesso a sociedade civil.
Art 4° O Conselho Municipal de Esporte terá suas despesas custeadas com orçamento próprio definido na Lei Orçamentária do Município.
Art 5° O Conselho Municipal de Esporte e Lazer tem as seguintes competências básicas:
I - desenvolver estudos, projetos, debates, pesquisas relativas à situação do esporte e lazer no município;
II - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e aos usuários dos serviços abordados;
III - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
IV - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos culturais da cidade;
V - promover intercâmbio e convênios com instituições públicas, nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas e ações que são objeto