Conheça melhor a Lei da Ficha Limpa no Paraná
O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou no dia 16 de fevereiro deste ano a constitucionalidade da lei da Ficha Limpa nacional. As regras já serão válidas nas eleições municipais de outubro e os políticos “fichas sujas” ficarão inelegíveis por oito anos. A Ficha Limpa já havia sido sancionada no Paraná pelo governador Beto Richa em dezembro de 2011. O deputado Ney Leprevost (PSD), um dos criadores da lei paranaense, declarou, em seu pronunciamento no plenário: “O Paraná tem Ficha Limpa antes de o Brasil ter Ficha Limpa”.
A lei paranaense se diferencia da lei federal. Segundo outro criador do projeto de lei, o deputado estadual André Bueno (PDT), o que muda na lei do Paraná são os cargos a que ela se estende: “O critério de crimes é o mesmo do Ficha Limpa nacional, mas ao invés de se restringir somente aos cargos eletivos, se aplica também aos cargos comissionados”, afirma.
A diferença na lei faz com que os “fichas sujas” sejam impedidos não somente de se elegerem vereadores, deputados, senadores, governadores e presidentes da república, como também não possam ser dirigentes de empresas estatais, ordenadores de despesas, secretários de estado, etc. “Para ser eleito, é necessário passar pelo crivo da Ficha Limpa. Então se espera que os que nomeiam outros cargos também utilizem esse mesmo critério”, enfatiza André Bueno. O deputado ainda defende que sejam nomeadas pessoas que possuem carreira e que haja, segundo ele, uma “ascensão de classes dentro de cada seguimento”.
A lei abrange os três poderes – legislativo, executivo e judiciário. “O poder executivo é o principal poder abordado pela lei, pois é o que nomeia mais cargos condicionados”, diz. Entre os crimes que ocasionam inelegibilidade, estão crimes contra o patrimônio privado, eleitorais, contra a vida, tráfico de entorpecentes, formação de quadrilha, etc. Políticos que renunciarem a candidatura para evitar a cassação também se tornarão inelegíveis.
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