Conhecimento Vulgar
Conhecimento Cientifico: Adota a metodologia em busca da verdade e da certeza, passível de esquematização; A ciência dando ao argumento, que é casual, certeza absoluta.
Ciência do direito: É a expressão usada (em sentido amplo) indicando qualquer estudo metódico, sistemático e fundamentado dirigido ao Direito
Metodologia Jurídica: Escolha do procedimento logico adequado para o conhecimento do Direito.
Técnicas Jurídica: É o conjunto de procedimentos destinados a tornar mais perfeito e eficaz a criação e aplicação do Direito.
Técnica é a forma e a ciência do direito é o conteúdo.
Divisão da Técnica - Formulação Legislativa: Normas / Ciência do Direito: Sistematização para aplicação / Aplicação do direito: Interpretação e Integração das normas.
Direito - É a norma(lei)- conjunto de valores que inspiram o homem na criação de normas.
O Direito é a norma de conduta social obrigatória, Concretização da ideia de Justiça da sociedade, do seu dever histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os seus valores.
T. Aquino: A lei é a ordenação da razão para o bem comum promulgado pela autoridade competente, sua base é a divindade no primeiro momento.
Obs: Lei: Eterna: Divina/ Natural: O homem participa racionalmente/ Positiva: Obra do Legislador humano. (Lei feita pelo homem)
Montesquieu: As leis são relações necessárias que recorrem as naturezas das coisas.
Obs: As condições gerais para o surgimento do direito é a satisfação de necessidades primárias. (Vida, alimentação, saúde, dignidade, segurança e etc..) /Tendências Relativas: Dependem de condições geográficas, sócias e etc... ( religiosa, cultural, familiar e etc...)
Doutrina Racionalista/Realista: Busca raízes no jusnaturalismo, identidade na razão humana, natureza humana./ Cada um é uma pessoa diferente (genuinamente e originariamente) ; Cada um defende o que é seu ( social,