Conhecimento nunca e tarde
O serviço institucional/fiscalizatório, desenvolvido pela entidade, consiste, em sua plenitude, na observância de dois principais vértices: o 1º, de natureza orientativa – com a elaboração de livros técnicos, a Revista do CRCPR, Folha do CRCPR, informativos diversos e apostilas para cursos de reciclagem profissional, além da promoção de cursos de eventos diversos (cafés-da-manhã com lideranças políticas e empresariais, palestras em Faculdades, Escolas e representação em eventos de amplitude estadual e nacional).
O 2º vértice dos serviços prestados pelo CRCPR no âmbito das atividades fiscalizatórias, destacando que os nossos fiscais visitam, além das organizações contábeis (pessoa jurídica e escritório individual), toda empresa, independente de seu porte ou enquadramento fiscal-tributário, magistério das disciplinas contábeis, instituições financeiras, perícias contábeis, auditoria, órgãos públicos, entidades sem fins lucrativos, partidos políticos, etc.
No sentido de fiscalizar os parâmetros nacionais de fiscalização, que são: perícias contábeis (fóruns); trabalho de auditoria (empresas de auditoria); análise das demonstrações contábeis (publicadas em jornais, encaminhada pelo Serasa e as demonstrações elaboradas pelos escritórios de contabilidade); elaboração de escriturações contábeis (nos escritórios de contabilidade, empresas em geral, sem fins lucrativos, órgãos públicos, municipais, estaduais e federais). Elaboração de contrato de prestação de serviços profissionais (entre os escritórios de contabilidade e seus respectivos clientes).
O fiscal verifica “in loco” o trabalho que o Contabilista executa, cuja atribuição é exclusiva de profissional contábil, devidamente inscrito, tais como: elaboração do livro diário, razão, inventário, livros fiscais, lalur, objetivando com esses procedimentos, verificar se a escrituração encontra-se em dia, com a devida observação à legislação vigente, dando especial atenção aos princípios fundamentais e às