Configuração do Estado
FORMA DE ESTADO
FORMA DE GOVERNO
SISTEMA DE GOVERNO
REGIME POLÍTICO
FORMAS DE ESTADO:
1) ESTADO UNITÁRIO/SIMPLES
- Aquele que possui um único centro de decisão política. Ou seja, se denomina unitário pela sua homogeneidade. O governo Nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, de forma centralizada. Mesmo que o Estado esteja dividido administrativamente em órgãos públicos, existe apenas uma autoridade nacional como única fonte de Direito em uma só esfera de Poder Público. Estes órgãos públicos de serviços locais não possuem autonomia político administrativa.
- Todas as autoridades executivas ou judiciárias que existem no território são delegações do poder central, ou seja, tiram dele sua força.
- Poder legislativo Estado Simples é único. Nenhum outro órgão existe com atribuições de fazer leis.
- Exemplo Estado Unitário: Constituição Imperial 1824.
2) ESTADO COMPOSTO
- O Estado Composto é aquele que não possui um único Poder Central, mas vários CENTROS DE PODER, os quais atuarão com autonomia entre si, pois é feita uma DIVISÃO DE PODER.
- São uniões de Estados (dois ou mais) que se formam por motivos diversos, com duas ou mais fontes de elaboração do Direito e igual número de esferas de poder público.
- Há, nessa forma de Estado, DIFERENTES PÓLOS DE PODER, cada qual atuando dentro de sua atribuição.
- Os Tipos de Estado Composto são:
UNIÃO REAL – Ao menos dois Estados unidos sob o julgo de um mesmo monarca. Ex.: Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves [1815].
UNIÃO PESSOAL – Uma mesma Pessoa representa os Estados, porém cada Estado tem sua independência. Ou seja, não existe a representação de um outro Estado. Ex.: Pouco depois da independência de Dom Pedro, na transição Brasil-Portugal........
- A União Real e a União Pessoal são usadas em uma perspectiva mais absolutista.
FEDERAÇÃO – Há duas formas de se caracterizar uma Federação:
1) Necessária uma União de Estados, não mais