Conferencia nacional conferência nacional de direitos do idoso
Construindo a Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa
Idosa-RENADI
O texto que apresentamos, é o texto base que está previsto no artigo 13 do regimento Interno da I Conferência Nacional da
Pessoa Idosa. Destina-se a subsidiar os debates das conferências
Estaduais visando o seu aprimoramento.
A I Conferência, tendo caráter reflexivo, proporciona novos rumos na luta pela realização dos direitos humanos da pessoa idosa em nosso país.
As ações desenvolvidas, desde a implantação da POLÍTICA
NACIONAL DO IDOSO, em 1994 do esforço na Implementação do
Plano de ação Internacional para o Envelhecimento, culminou com a promulgação da lei 10.741, que dispõem sobre o Estatuto do
Idoso, fez com que o tema da I Conferencia se transformasse na principal estratégica técnico-politica das organizações sociais ligadas as questões da pessoa Idosa.Esta abordagem que foi estabelecida na conferencia demonstra pára a sociedade, qual é a preocupação central, isto é a questão prioritária de atenção às violações de direito e que devem receber apoio por parte das políticas governamentais.
A partir desses eventos iniciou-se no Brasil uma campanha para que também os direitos sociais, como o direito á alimentação, ao transporte, à saúde, à educação, ao esporte à cultura ao lazer, à habitação, aos benefícios sociais enfim os direitos assegurados no
Estatuto do Idoso passassem a ter prioridade nas políticas publicas propiciando um gradativo avanço na perspectiva de desenhar uma Rede Nacional de Proteção e Defesa da Pessoa
Idosa.
As reflexões geradas na I Conferencia Nacional, são da
Maior portância para aqueles que estão encarregados de propor, implementar e implantar as políticas publicas em visa da realização dos Direitos da Pessoa Idosa.Por isso, as organizações da sociedade civil precisam continuar a se reunir, debater, criticar e apontar as prioridades aos agentes do poder público e apoiar na