Conduta e etica
DATA: 10/11/05 REV : 05
1 - O certificado atesta que o inspetor demonstrou nível de competência aceitável através dos exames de qualificação realizados no CEQUAL. Ao Inspetor ou empregador é negada qualquer conjectura quanto a qualificação, que não seja a estabelecida no certificado 2 - O certificado é valido somente: a) b) c) d) e) f) pelo período indicado no verso; caso todas as taxas tenham sido pagas; se impresso em papel timbrado com o logotipo do sistema e assinado pelo Gerente do BUREAU; se assinado pelo Inspetor; se o Inspetor comprovar aptidão física e acuidade visual segundo os critérios exigidos pela Norma NBR 14842; se atender aos requisitos de manutenção estabelecidos na Norma NBR 14842, dentro do período indicado no verso.
3 - Inspetores ou empregadores não podem se valer, em nenhuma hipótese, de certificados ou do logotipo do sistema, nem consentir seu uso por terceiros, para fins considerados fraudulentos. 4 - A todo inspetor certificado é mandatória a manutenção de Registro de Atividades e Reclamações contra ele, dentro do escopo do certificado. A não manutenção e o preenchimento fraudulento destes registros são considerados abusos, acarretando medidas punitivas conforme descrito a seguir. Os Registros de Atividades e Reclamações devem estar disponíveis pelo Inspetor para a apresentação à FBTS e ao empregador, quando solicitados. PENALIDADE PELO USO INDEVIDO DE CERTIFICADOS A penalidade pelo uso indevido de certificados em todos os casos descritos anteriormente é a revogação do certificado. Caso o uso indevido tenha sido a nível público, a publicação da transgressão pode também ser efetuada. Qualquer abuso que possa ser interpretado como violação da lei resultará na sua comunicação à autoridade competente
RECOMENDAÇÕES DO BUREAU 1 - O Inspetor de Soldagem não pode se valer de fotocópias do certificado e da carteira para comprovação de sua certificação; 2 - É negada ao Inspetor de