Condominio
Resumo
O presente trabalho tem por objetivo analisar as principais características do condomínio geral e ordinário, tais como suas classificações, formas, administração e os direitos e deveres dos condôminos. Este trabalho tem caráter exploratório, e fora realizado por meio de revisão da literatura nacional, utilizando-se os bancos de dados Jus Brasil, Jus Navigandi, Doutrina e Legislação Brasileira, abordando o tema central: Condomínio Geral e Ordinário.
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Palavras-chave
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CONDOMÍNIO; GERAL; ORDINÁRIO
Introdução
No Brasil, a primeira notícia sobre a propriedade privada compartilhada, sob dependência da legislação portuguesa, constam das Ordenações Filipinas. O primeiro passo no sentido de regular o assunto, se deu ante a edição do Decreto nº 5.481, de 25 de junho de 1928, que dispunha sobre a "alienação parcial dos edifícios de mais de cinco andares". Foi modificado pelo Decreto-lei nº 5.234, de 08 de fevereiro de 1943, e pela Lei nº 285, de 05 de junho de 1948. A redação do texto legal inicial, todavia, era insatisfatória, pois a incidência legal era limitativa ao número de pavimentos dos edifícios, ao tipo de construção, etc.
Em 1964, sob a autoria de Caio Mario da Silva Pereira, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro desse mesmo ano, que veio a regulamentar a modalidade de propriedade horizontal, já que o código de 1916 não abordava o tema, de sorte que os primeiros prédios regiam-se pelos usos e costumes, e pelas disposições análogas do condomínio tradicional.
Existem vários conceitos para Condomínio, entre eles citam-se o de Caio Mário M. S. Pereira, onde condomínio é "quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, cabendo a cada uma delas igual direito, idealmente, sobre o todo e cada uma das partes"; o de Maria Helena Diniz Diniz (Diniz, 2008: 20) “Determinado direito pode pertencer a