Condições mínimas de segurança, saúde, conforto e alimentação
Alimentação
Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a atividade desenvolvida.“Alimentação - ... . , sendo vedado qualquer desconto do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter salarial (art. 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, inserida pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006).
Habitação
Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir:
• ventilação e iluminação suficientes;
• rede de energia elétrica devidamente protegida;
• pisos, paredes e cobertura adequados;
• instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos;
• portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.
A moradia somente poderá ser descontada quando sua localização for diversa da residência em que ocorrer a prestação do serviço e desde que houver acordo expresso entre as partes.
Trabalho em altura
A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o(a) trabalhador(a) doméstico(a) ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.
Levantamento e transporte de cargas
O(a) empregador(a) não deve exigir do trabalhador(a) doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.
Riscos ambientais
As atividades domésticas expõem os(as) trabalhadores(as) a diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde. Dentre os principais agentes, destacam- se os microorganismos presentes nas instalações sanitárias e no lixo, produtos de limpeza, umidade e calor.
O(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do(a) trabalhador(a) com os agentes ambientais.
Nas atividades de