NR24
CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE
CONFORTO NOS LOCAIS DE
TRABALHO
Cassius Marcellus Zomignani
Departamento Sindical - DESIN
NORMA REGULAMENTADORA 24
A Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego disciplina preceitos de higiene e de conforto a serem observados nos locais de trabalho, especialmente no que se refere a banheiros, vestiários, refeitórios, cozinhas, alojamentos e água potável, visando a proteção à saúde dos trabalhadores.
Foi publicada pela Portaria GM/MTE nº 3.214/1978, e, desde então, sofreu apenas uma alteração pela Portaria SST/MTE nº 13, de 17 de setembro de 1993, que modificou itens referentes às condições de higiene e conforto por ocasião das refeições.
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ESTRUTURA ATUAL DA NORMA REGULAMENTADORA 24
24.1 Instalações sanitárias
24.2 Vestiários
24.3 Refeitórios
24.4 Cozinhas
24.5 Alojamento
24.6 Condições de higiene e conforto por ocasião das refeições
24.7 Disposições gerais (água potável, serviço de limpeza, destino e tratamento de resíduos)
REVISÃO DA NORMA REGULAMENTADORA 24
A redação vigente da NR 24 é basicamente aquela publicada em
1978 e não acompanhou a evolução dos materiais e dos padrões de engenharia adotados comercialmente, o que, por vezes, gera conflitos com Códigos de Obras.
Em 2012, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou o processo de revisão do texto da NR 24.
O Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE solicitou, em outubro de 2013, que as Confederações empresariais indicassem seus representantes para integrar o GTT - Grupo de
Trabalho Tripartite, também composto de representantes das
Centrais Sindicais e do Governo.
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NOVA ESTRUTURA DA NR 24 – TEXTO EM DISCUSSÃO
Condições mínimas de higiene, conforto e acessibilidade nos locais de trabalho
Pela proposta da nova NR, o MTE pretende incluir, além dos itens já previstos na atual NR 24, os seguintes:
Uniformes de Trabalho;
Vestimentas de Trabalho;
Centros Comerciais;
Trabalho Externo;