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RENATO BIGNAMI Secretário de Inspeção do Trabalho - Substituto NR-24 CONDIÇÕES SANITÁRIAS E DE CONFORTO NOS LOCAIS DE TRABALHO Sumário 24.1 Instalações Sanitárias 24.2 Vestiários 24.3 Higiene e Conforto por Ocasião das Refeições 24.4 Cozinhas 24.5 Alojamentos 24.6 Água Potável 24.7 Uniformes e Vestimentas de Trabalho 24.8 Disposições Gerais 24.1 Instalações Sanitárias 24.1.1 Todo estabelecimento deve ser dotado de instalações sanitárias, constituídas por vasos sanitários, mictórios, lavatórios e chuveiros, na proporção mínima de um conjunto para cada grupo de 20 (vinte) trabalhadores ou fração, considerando o efetivo do maior turno de trabalho. 24.1.1.1