Condicionadores de ar - erro
• Aumento do rendimento;
• Prolongamento da vida útil do equipamento bem como do compressor;
• Evita quebras, reduzindo os gastos com trocas de peças;
• Reduz o consumo de energia, protegendo contra quedas de tensão;
• Proteção contra corrosão;
• Manter os aparelhos limpos evita a concentração de ácaros, fungos, mofos e bactérias, mantendo o ar sempre puro;
• Proteção contra corrosão;
• Respeito a Legislação ( Portaria 3.523/98 – Ministério da Saúde ).
1) Laudo Técnico com Orçamento
Na especificação do laudo deve ser relatado:
a) o nome do titular da UC, solicitante ou seu representante;
b) o defeito encontrado em cada equipamento;
c) a discriminação dos componentes danificados de cada equipamento e seus respectivos valores;
d) a discriminação dos valores da mão de obra para cada equipamento;
e) data de emissão do laudo;
f) o nome da empresa emissora do documento;
g) o CNPJ;
h) o telefone da empresa responsável;
i) nome do técnico responsável;
j) assinatura do técnico responsável.
2) Reparos Efetuados nos Equipamentos
Os proprietários e ou técnicos que efetuarão o conserto dos equipamentos deverão acondicionar as peças danificadas / substituídas em um invólucro e efetuar a devolução destas ao cliente para que estes entreguem a Celesc Distribuidora (em caso de ressarcimento), a qual serão feitas análise das mesmas e posteriormente descartadas e ou doadas a alguma instituição de caridade.
3) Nos casos em que não houver condições de conserto de determinado equipamento, somente a oficina autorizada poderá emitir laudo informando que tal equipamento não possui recuperação e/ou não vale a pena efetuar o conserto, dando assim, como perda total do referido aparelho.
Caso não seja autorizada este deverá emitir laudo sugerindo efetuar novo laudo em oficina autorizada dando assim, como perda total do referido aparelho. 4) Nos referidos laudos não poderão ser correlacionados os