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PODER LEGISLATIVO FEDERAL
PODER LEGISLATIVO FEDERAL
CARACTERÍSTICAS
Membros
Eleições
Sistema Eleitoral
w w Prazo do mandato
Deliberações
(decisões)
SENADO FEDERAL
(art. 46)
Senadores
o povo
os Estados e o DF
.c w Quantidade
v o rs
u c n o CÂMARA DOS DEPUTADOS
(art.45)
Deputados Federais
Representam
tu ir CÂMARA DOS DEPUTADOS
PODER LEGISLATIVO FEDERAL
513 Deputados
8 a 70 por Estado e pelo DF,
4 por Território
3 por Estado e pelo DF, cada um com 2 suplentes
proporcional
majoritário
4 anos ≈ 1 legislatura renovação da casa: total, de 4 em 4 anos
.c l a
SENADO FEDERAL
PODER LEGISLATIVO FEDERAL
QUÓRUM
QUÓ
É o número mínimo de congressistas necessários para um alguma situação.
REGRA DAS MAIORIAS
Maioria significa mais do que a metade e é alcançada com o primeiro número inteiro acima da metade.
81 Senadores
8 anos ≈ 2 legislaturas renovação: de 4 em 4 anos, alternadamente, por 1/3 e 2/3
Pode ser: simples, absoluta ou qualificada, dependendo do referencial.
MAIORIA
SIMPLES
(RELATIVA)
MAIORIA
ABSOLUTA
são tomadas por maioria dos votos (maioria simples ou relativa), desde que presente a maioria absoluta dos membros, salvo disposição constitucional em sentido contrário (art.47)
PROF. RODRIGO MENEZES
m o CÂMARA DOS DEPUTADOS
É EXERCIDO PELO CONGRESSO NACIONAL
SENADO FEDERAL
r
.b
PROF. RODRIGO MENEZES
MAIORIA
QUALIFICADA
Página 1
Maioria dos votos (ou dos presentes)
Em regra, é o quórum de deliberação (art. 47)
Maioria dos membros (CD: 257 e SF: 41)
Em regra, é o quórum de reunião (art. 47)
Mais que a maioria dos membros: 2/3 ou 3/5
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DIREITO CONSTITUCIONAL
PODER LEGISLATIVO - COMPETÊNCIAS
Art. 48 – Privativas do Congresso Nacional
- são competências para a elaboração de leis ordinárias e leis complementares sobre as matérias de competência