Concursos Públicos
Pode-se considerar que um Concurso Público, têm início quando é constatada a necessidade de um equipamento (móvel ou imóvel) ou serviço.
O passo seguinte será a definição, tão exacta quanto possível das características desse bem ou serviço.
De seguida poderão ser feitas consultas ao mercado, no caso de produtos ou serviços, afim de se adaptar as necessidades às ofertas existentes, ou elaborar projectos, no caso de imóveis.
Passa-se então à fase pública, ou seja a abertura ou anúncio público da necessidade do bem ou serviço e que pode apresentar as designações seguintes, conforme Dec.Lei nº405/93: a) Concurso Público ( art.48 ) b) Concurso Limitado ( art. 49 e 50 ) c) Concurso por Negociação ( art.51 ) d) Ajuste Directo ( art. 52 )
Fazendo uma primeira aproximação aos tipos de concursos, estes poderão ser assim definidos.
a) Concurso Público Todas as entidades habilitadas, nas condições gerais estabelecidas por Lei, podem concorrer apresentando propostas.
b) Concurso Limitado Só podem apresentar propostas as entidades para o efeito convidadas pelo dono da obra.
c) Concurso por Negociação O dono da obra negoceia directamente com os concorrentes.
d) Ajuste Directo A entidade é escolhida independentemente do concurso.
Presentemente a informação referente a esta matéria está contida na seguinte legislação:
Alvarás
Dec. Lei n.º 100/88 de 23 de Março
Empreitadas e Fornecimentos
Dec. Lei n.º 405/93 de 10 de Dezembro
Dec. Lei n.º 208/94 de 6 de Agosto
Dec. Lei n.º 101/95 de 19 de Maio
Dec. Lei n.º 55/95 de 29 de Março
Portaria n.º 428/95 de 10 de Maio
Manual de Procedimento
O objectivo deste Manual, é ordenar todo o processo de resposta a um Concurso Público, designação adoptada por mais corrente,