concurso
Resolve:
Artigo 1º - Ficam aprovados os ANEXOS A, B, C, D e E, integrantes desta resolução, que dispõem sobre os perfis, as competências, as habilidades dos
Profissionais da Educação, os respectivos referenciais bibliográficos e a legislação, a serem requeridos de Professores, Diretores de Escola e Supervisores de Ensino, da rede estadual de ensino, nos exames, concursos e processos seletivos promovidos por esta Pasta.
Artigo 2º - Os requisitos acadêmicos e os atributos requeridos para o exercício de todo profissional da educação implicam, obrigatoriamente, o domínio:
I - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação de Educador e de Docente (ANEXO A); e
II - das competências, das habilidades, dos referencias bibliográficos e de legislação das respectivas especificidades do cargo ou função objeto do exame, concurso ou processo seletivo (ANEXOS B, C, D e E).
Parágrafo único – Para o atendimento ao contido neste artigo, os perfis, as competências, as habilidades, os referenciais bibliográficos e de legislação se apresentam organizados na conformidade dos anexos A a E, que integram a presente resolução.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposGABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SE 52, de 14-8-2013 (publicado no DOE de 15/08/2013, pg. 31)
Dispõe sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos, e dá providências correlatas
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB, e considerando a importância da:
- sistematização dos requisitos mínimos que embasam os processos seletivos e os concursos públicos dos Profissionais da