concurso
PÚBLICOS
LEI 8.112/90
Caê Matos Teixeira de Almeida
ESTATUTO DO SERVIDOR PÚBLICO (LEI 8.112/90)
– Alterações mais recentes da Lei 8.112/90
11.094/05,
11.204/05,
11.302/2006,
11.314/2006,
11.355/2006,
11.490/2007 e
11.501/2007 (11/07/2007)
MP 431/2008
DESTINATÁRIOS DA LEI 8.112/90
– Art. 1º Esta lei institui o Regime Jurídico dos
Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive em regime especial, e das fundações públicas.
Queda do Regime Jurídico Único – EC 19
Tipos de Regimes:
Regime Estatutário
Regime Celetista
– Art. 2º da Lei 8.112/90 - Servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público
Princípio da Acessibilidade - concurso publico
(Art. 37, II da CF)
EXCEÇÕES:
Cargos de confiança
Contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, inc. IX da CF)
CARGO PÚBLICO
– Art. 3º. Cargo Público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor
– Características do Cargo Público:
Os cargos públicos, acessíveis a todos brasileiros São criados e extintos por lei
Tem denominação própria
Vencimento pago pelos cofres públicos
Para provimento em caráter efetivo ou em comissão Cargo em comissão: pode ser ocupado por pessoas alheias ao serviço público
– Requisitos para Investidura em cargos públicos
Art. 5º
Nacionalidade brasileira
Gozo dos direitos políticos
Quitação com as obrigações militares e eleitorais
Nível de escolaridade exigida para o exercício do cargo
Idade mínima de 18 anos
Aptidão física e mental
§1. A exigência do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei
§ 2º. Portadores de deficiências – compatibilidade com a função exercida e reserva de vagas em ATÉ 20% das oferecidas §3º - Universidades e