Concurso
(Ex.: holerite, contracheque etc.).
CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Situações especiais para os menores de 18 anos trazidas pelo novo Código Civil:
1) Para abertura de conta de depósito (contapoupança e conta-corrente) cujo titular seja menor com 16 anos de idade completos, não emancipados, é obrigatória comprovação da existência de relação de emprego, do qual tenha economia própria, mediante exibição da Carteira de Trabalho e portar cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço.
2) Para abertura de conta de depósito (contapoupança e conta-corrente) para titulares menores emancipados, deve-se apresentar, além de cópia e original dos documentos RG e CPF e do comprovante de endereço, registro de nascimento com a
Averbação da Emancipação conferida pelos pais.
ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO
DE CONTAS: DOCUMENTOS BÁSICOS
Conheça os tipos de contas existentes:
Conta Individual: conta para um único titular, que permite movimentação a crédito e a débito.
Conta Conjunta.
Conta Conjunta Simples (E): conta para mais de um titular cuja movimentação a débito somente poderá ser feita com as assinaturas, sempre em conjunto, dos titulares.
PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
PESSOA FÍSICA
Conta Conjunta Solidária (E/OU): conta para mais de um titular cuja movimentação a crédito ou a débito poderá ser feita por qualquer um dos titulares isoladamente. É o ser humano nascido da mulher. Sua existência começa do nascimento com vida (a respiração é a melhor prova do nascimento com vida) e termina com a morte.
Contas para menores:
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Menores de 18 e maiores de 16 anos: conta em nome do menor, cuja movimentação será livre, desde que autorizada pelo responsável legal. A abertura e movimentação de conta de menor poderá ser efetuada sem a necessidade de autorização por seu representante legal, desde que o menor seja legalmente emancipado e faça prova de sua emancipação.
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Menores de 16 anos: