concreto
2 - Os estados limites podem ser classificados em estados limites últimos ou estados limites de serviço, conforme sejam referidos à situação de ruína ou de uso em serviço, respectivamente. Assim, a segurança pode ser diferenciada com relação à capacidade de carga e à capacidade de utilização da estrutura.
3 - Estados Limites Últimos:
São aqueles que correspondem à máxima capacidade portante da estrutura, ou seja, sua simples ocorrência determina a paralização, no todo ou em parte, do uso da construção.
São exemplos:
a) Perda de equilíbrio como corpo rígido: tombamento, escorregamento ou levantamento;
b) Resistência ultrapassada: ruptura do concreto;
c) Escoamento excessivo da armadura: ,0%1s >ε ;
d) Aderência ultrapassada: escorregamento da barra;
e) Transformação em mecanismo: estrutura hipostática;
f) Flambagem;
g) Instabilidade dinâmica − ressonância;
h) Fadiga − cargas repetitivas.
4 - Estados Limites de Serviço:
São aqueles que correspondem a condições precárias em serviço. Sua ocorrência, repetição ou duração causam efeitos estruturais que não respeitam condições especificadas para o uso normal da construção ou que são indícios de comprometimento da durabilidade.
São exemplos:
a) Danos estruturais localizados que comprometem a estética ou a durabilidade da estrutura − fissuração;
b) Deformações excessivas que afetem a utilização normal da construção ou o seu aspecto estético − flechas;
c) Vibrações excessivas que causem desconforto a pessoas ou danos a equipamentos sensíveis.
5 - Ações são causas que provocam esforços ou deformações nas estruturas. Na prática, as forças e as deformações