CONCRETO
INCÊNDIO DE PORTO ALEGRE
– LEI COMPLEMENTAR No 420 –
Institui o Código de Proteção contra Incêndio de Porto Alegre e dá outras providências.
4a Edição
CORAG
Assessoria de Publicações Técnicas
– 2001 –
CORAG – COMPANHIA RIO-GRANDENSE DE ARTES GRÁFICAS
Diretor Presidente: LUIZ HERON DA SILVA
Pesquisa e organização: MARIA HELENA BUENO GARGIONI
Revisão: SILVIA MARIA BOTTON DA SILVA
Capa: ANDRÉ SARDÁ
Editoração: CARLOS ROBERTO RODRIGUES
Impressão: CORAG
Lei Complementar no 420 /1998– Código de
Proteção contra Incêndio de Porto Alegre –
CORAG – Assessoria de Publicações Técnicas
– 4a edição.
ISBN 85-87420-07-X
1. Legislação – Município de Porto Alegre – Rio
Grande do Sul. – 2001
– Prefeitura Municipal de Porto Alegre
– Secretaria Municipal de Obras e Viação
Colaboração:
– Comissão Consultiva de Proteção contra Incêndio
Colaboração Especial:
– Arq. ERNANI MANGANELLI
– Obs.: Esta Lei Complementar foi publicada no
Diário Oficial de Porto Alegre de 1o/09/98; sofreu alterações, publicadas em 03/11/98, tendo sido alterada p/ Lei Complementar no 458/2000, já inseridas no texto do presente Código.
SUMÁRIO
TÍTULO I
– DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I
– Condições Gerais
SEÇÃO I
– Objetivos – (Arts. 1o ao 5o)
SEÇÃO II
– Definições – (Art. 6o)
SEÇÃO III
– Símbolos e Siglas – (Art. 7o)
SEÇÃO IV
– Documentos Complementares – (Art. 8o)
CAPÍTULO II
– Classificações
SEÇÃO I
– Das Edificações – (9o ao 18)
SEÇÃO II
– Dos Riscos – (Art. 19)
SEÇÃO III
– Dos Incêndios – (Art. 20)
SEÇÃO IV
– Da Proteção Contra Incêndio – (Art. 21)
CAPÍTULO III
– Áreas e Altura das Edificações
SEÇÃO I
– Áreas – (Art. 22 ao 24)
SEÇÃO II
– Altura – (Art. 25 ao 27)
TÍTULO II
– EXIGÊNCIAS DE PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO DE ACORDO COM
AS CARACTERÍSTICAS DAS OCUPAÇÕES
CAPÍTULO I
– Exigências em Edificações de Ocupação Única – (Art. 28)
CAPÍTULO II
– Exigências em Edificações de Ocupação Mista – (Arts. 29 ao 35)