CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Não é exigido registro prévio ou cadastro dos interessados, mas que satisfaçam as condições prescritas em edital, que deve ser publicado com, no mínimo, trinta dias antes da data de recebimento das propostas. Caso seja adotado um certame de acordo com os tipos, como os de menor preço, técnica e preço e melhor técnica, esse intervalo mínimo é dilatado para quarenta e cinco dias.
Estimando-se o valor do contrato posterior, a concorrência é a modalidade obrigatória para obras e serviços de engenharia de valor superior a R$ 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais) e compras e serviços de valor superior a R$ 650.000,00 (Seiscentos e cinquenta mil reais), que por sua vez se sujeitam a revisões periódicas. Contudo, independentemente do valor, a lei prevê que a modalidade concorrência deve ser adotada nos seguintes casos: a) compra de bens imóveis; b) alienações de bens imóveis para as quais não tenha sido adotada a modalidade leilão; c) concessões de direito real de uso, serviço ou obra pública; d) licitações internacionais.
Além desses casos específicos previstos, versa a Lei de Licitações e Contratos Públicos que a concorrência é obrigatória quando, em havendo parcelamento, o valor das licitações das parcelas, em conjunto, correspondam a montante igual ou superior ao previsto para a modalidade concorrência.
1. Descrição do Projeto O grupo visa desenvolver um projeto para auxílio nos trabalhos executados pela Casa Transitória, com o objetivo de expandir os projetos provedores de renda para a Instituição e auxiliar na manutenção do abrigo. Devido ao trabalho desenvolvido pela Casa, o projeto tem o cunho administrativo de servir como meio para auferir renda para o provento dos menores e manutenção da infraestrutura.