Concorrência perfeita e imperfeita
Trata-se do poder que o estado tem de coibir/impedir que o particular (pessoa física ou jurídica) faça danos contra o interesse público.
Ordem econômica
Ordem econômica consiste no conjunto de normas constitucionais que definem os objetivos de um modelo para a economia e as modalidades de intervenção do Estado nessa área. Alguns princípios da ordem: soberania, propriedade privada, livre concorrência (essência do capitalismo), defesa do consumidor, defesa do meio ambiente.
Busca a redução das desigualdades sociais regionais, incentivo a pequena e média empresa.
Concorrência perfeita e suas imperfeições
Oferta- grande número de vendedores, produção equilibrada, não há alta escala, não há barreiras nas atividades.
Demanda- grande número de compradores, sem poder de desiquilibrar a oferta, preços razoáveis, sem problemas de logística, produtos homogêneos.
Monopólio- Monopólio é a ausência de concorrentes em determinado setor da economia, resultando na existência de apenas um fornecedor, constituindo assim uma forma extrema de concorrência imperfeita. Este fornecedor tem a vantagem de impor o preço de sua mercadoria. Privado e estatal.
Monopólio bilateral é quando o país toma conta do produto, é bom no que produz. Comprador e vendedor único.
Oligopólio- Oligopólio são poucos os fornecedores, cada um detendo uma grande parcela do mercado, e sendo sensíveis a mudanças de preço no mercado, representando uma estrutura de mercado de concorrência imperfeita. A oferta é controlada por um pequeno número de fornecedores.
Oligopsônio- É o mercado onde existem poucos compradores para muitos vendedores. É um mercado com competição imperfeita.
Monopsônio- É um mercado com muitos vendedores e um único comprador. Exemplo: Banco do Brasil
Truste- É fusão de várias empresas, formando um monopólio com o intuito de dominar determinada oferta de produtos e/ou serviços. Se unem com o intuito de eliminar a concorrência.
Cartel- Formado por empresas