Concorrencia perfeita
BACHARELADO EM DIREITO
ECONÔMIA
Ana Karolina Quadros Mutran Hajjar
Ana Luiza Cunha de Paiva e Silva
Samaya Silva Bargaxia
Yago Augusto da Costa Cordeiro
DI1NA
Concorrência Perfeita
A Concorrência Perfeita corresponde a uma situação de mercado em que nenhuma empresa e nenhum consumidor têm poder suficiente para influenciar o preço ou a quantidade transacionada.
A otimização do mercado e a homogeneidade dos produtos finais/serviços ou dos insumos transacionados, a livre mobilidade (principalmente em perspectiva de longo prazo os agentes podem entrar ou sair do mercado em busca de situações mais convenientes), ausência de externalidade (prevalece o princípio da externalidade, pois não há qualquer vantagem ou desvantagem em optar ou não, pela efetuação da transição com determinado agente) e a divisibilidade perfeita de insumos (na impossibilidade de isso ocorrer é plausível a mensuração fundamentada em tempo de uso) são determinantes válidas para a concorrência perfeita.
As principais características de um mercado de concorrência perfeita são: grande número de empresas ofertando produtos substituíveis; inexistência de economia de escala (produção em larga escala); nenhuma empresa ou consumidor é suficientemente grande para impor preço, qualidade, tipo e outras condições - quem dita a regra é a lei da oferta e da procura - o senhor da situação é o mercado; vendedores e compradores ficam subordinado ao mercado.
Numa estrutura de concorrência perfeita, devem prevalecer as seguintes premissas: mercado composto de um grande número de empresas, produtos homogêneos e transparência de mercado.
O conjunto das empresas é quem determina a oferta de mercado, a qual interagindo com a demanda, determina o preço de equilíbrio. O preço de equilibro é determinado pela interação entre oferta e procura, sendo a oferta o resultado da produção do conjunto das empresas existentes nesse mercado concorrencial.