Conclusão direito civil 2
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Neste trabalho falamos sobre alguns temas que sao eles: fatos juridicos, que é todo acontecimento de origem natural ou humana que gere consequencias juridica, negocios juridicos que consiste em um vinculo entre dois ou mais sujeitos que podem ocorrer quando apenas uma das partes manifesta vontade ou quando ha manifestaçao de vontade de ambas as partes, Elemento do negócio jurídico que é tudo aquilo que compõe sua existência no campo do direito.A classificação tradicional divide-os em essenciais, naturais e acidentais, a representaçao que é o ato de manifestar vontade, ou de manifestar ou comunicar conhecimento, a condiçao Para que haja condição, o acontecimento, além de futuro e incerto deve ser possível física e juridicamente. Os principais tipos de condição admitidos são a condição suspensiva e a resolutiva.Termo que é todo evento futuro e certo ao qual ficam subordinados os A prescrição seria uma exceção que alguém tem contra o que não exerceu durante um lapso de tempo fixado em norma, sua pretensão ou ação, ou seja, a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo na ausência de causas preclusivas de seu cursodiferença básica entre termo e condição é justamente a certeza do acontecimento futuro que, no caso do termo, deve existir necessariamente.Logo o encargo é diferente da condição, na medida em que esta (condição suspensiva) SUSPENDE A AQUISIÇÃO DO DIREITO até que se realize determinado evento, porém, ao ser adquirido , o direito torna-se pleno. Já no Encargo PERMITE A AQUISIÇÃO DO DIREITO desde a formação do ato, porém restringindo-o a uma determinada obrigaçao, defeitos do negocio juridico que é tudo o que macula o negócio jurídico, o que acarreta na sua anulação, da invalidade do negocio jurico, celebrado por pessoa absolutamente incapaz, for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto, o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilicito, não revestir a forma prescrita em lei, for