Concilia O E Negocia O
UNIC – FAIR
DIREITO – NOTURNO
8º SEMESTRE
CONCILIAÇÃO E NEGOCIAÇÃO
Atividade desenvolvida em cumprimento às exigências da Disciplina de Conciliação, Mediação e Arbitragem, Ministrada pelo Docente Sérgio, da Faculdade Unic – Roo.
Discentes:
ALYSSON R. DE MORAES
CRISTIANE DA CUNHA RODRIGUES
FABIANA APARECIDA SOARES
JOSEMAR DOS SANTOS
VICTOR AFONSO DE ARRUDA
WENDELL MELO
RONDONÓPOLIS, MARÇO DE 2015.
Primeiramente, para que possamos compreender o que é Conciliação e Negociação, suas distinções, aspectos positivos e negativos, é importante entendermos que ambas são provenientes de conflito, que é “um ciclo vicioso de ação e reação, no qual uma parte afeta a reação da outra parte que, por sua vez, volta a afetar a primeira e assim por diante, com o intuito de satisfazer sempre seus interesses, que na maioria das vezes, é incompatível com o da outra parte.”.
Assim, com base na origem desses conflitos, criou-se meios alternativos para tentar solucionar os mesmos, como os temas deste trabalho: Conciliação e Negociação.
CONCILIAÇÃO
Como já mencionado anteriormente, é uma forma de solução de conflito entre as partes, por meio de um terceiro (o conciliador), que ajuda as partes sugerindo e orientando um acordo que melhor atendam aos interesses individuais de cada, sem se importar com o nível de satisfação que o outro venha a ter, com o intuito de sanar o conflito.
Nesta, o próprio conciliador faz sugestões, oferece conselhos, induz a acordos. A conciliação é muito confundida com a Mediação, porém são institutos distintos, pois na mediação, o mediador apenas facilita a comunicação, sem induzir as partes ao acordo.
Esta é ideal para relações circunstanciais e compostas de um único vínculo, pois o alvo da conciliação é o próprio acordo e com ele a extinção do processo.
Importante frisar que a conciliação deve ser uma escolha e não uma obrigação.
Aspectos Positivos Colaboram de maneira positiva com o processo de “desafogamento” do