conciencia negra
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro, data do falecimento do líder negro Zumbi dos Palmares.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Mário Lisbôa Theodoro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.2011
“A luta pela liberdade dos negros brasileiros jamais cessou. Em 1971, um significativo capítulo de nossa história vinha à tona pela ação de homens e mulheres do Grupo Palmares. Lá do Rio Grande do Sul era revelada a data do assassinato de Zumbi, um dos ícones da República de Palmares. Passados sete anos, ativistas