CONCESSÃO DE TRATAMENTOS DE SAÚDE DO SUS FORA DO PAÍS
O tratamento no exterior coberto pelo SUS é de suma importância para a sociedade brasileira, visto que o nosso ordenamento jurídico traz o direito à saúde a todos, dever do Estado, independente se o tratamento é feito no território brasileiro ou estrangeiro, pois o que deve ser obedecido é o direito digno do cidadão de ter saúde integral, para tanto o Estado deve arcar com todas as despesas para que esse fim seja atingido, eis um direito fundamental garantido pela Constituição Federal. Toda sociedade deve se alegrar com a decisão da Justiça Brasileira que obrigou o Estado a custear tratamento de saúde no exterior. A vida não tem preço.
Um bom exemplo é um caso que aconteceu com uma criança de nome Sophia Gonçalves de Lacerda, de três meses, é portadora da Síndrome de Berdon, que impede a digestão de alimento.
Na cidade de Sorocaba/SP a juíza Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, da 3ª Vara Federal de Sorocaba, autorizou a família a procurar tratamento no exterior para um bebê com doença rara, caso não seja possível assistência adequada no Brasil. Conforme a decisão, da qual cabe recurso, o tratamento será bancado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A liminar, publicada nesta quinta-feira, 3, foi dada em ação movida contra a União pela família da menina Sophia Gonçalves de Lacerda, de três meses, portadora da Síndrome de Berdon. A doença, que impede a digestão de alimentos, só é curável com transplante de órgãos do aparelho digestivo.
A juíza determinou que a criança, internada em Sorocaba/SP, seja transferida para o Hospital das Clínicas de São Paulo. Também deu prazo de 48 horas para que o hospital informe se possui condições para realizar o transplante multivisceral de que a paciente precisa para sobreviver. Em caso negativo, o HC deve indicar hospital no exterior apto a fazer a cirurgia. O tratamento, com custo estimado em R$ 2,3 milhões, não é disponibilizado pelo SUS. Segundo a juíza, o Estatuto da