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Dissolução, Liquidação e Extinção da Pessoa Jurídica
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O que se entende por extinção da pessoa jurídica?
A extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes (PN CST nº 191, de 1972, item 6).
A extinção, precedida pelas fases de liquidação do patrimônio social e da partilha dos lucros entre os sócios, dá-se com o ato final, executado em dado momento, no qual se tem por cumprido todo o processo de liquidação.
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Quando se deve considerar efetivamente extinta a pessoa jurídica?
Considera-se extinta a pessoa jurídica no momento do encerramento de sua liquidação, assim entendida a total destinação do seu acervo líquido (IN SRF nº 93, de 1997, art. 58).
203
Quais as formas de extinção das pessoas jurídicas?
Extingue-se a pessoa jurídica:
I – pelo encerramento da liquidação. Pago o passivo e rateado o ativo remanescente, o liquidante fará uma prestação de contas. Aprovadas estas, encerra-se a liquidação e a pessoa jurídica se extingue;
II - pela incorporação, fusão ou cisão com versão de todo o patrimônio em outras sociedades (Lei das S.A. - Lei no 6.404, de 1976, arts. 219 e 216).
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O que se entende por dissolução da pessoa jurídica?
A